Fiscalidade
1. Despesas de transacção
As despesas sobre a transacção (notário, impostos) são inferiores às cobradas em França e estimadas entre 2% a 8% do valor da propriedade de acordo com a quantia.
2. Imposto de IMT:
Existem diferentes impostos aquando do momento da compra. O mais importante é o IMT (imposto sobre a transmissão de imóveis). O pagamento deve ser feito ao Serviço de Finanças e antes da transacção final sendo documento obrigatório para a realização da escritura.
As taxas de imposto são da ordem de 2% a 8%, dependendo do tipo de propriedade, e da situação do novo proprietário se adquire para habitação permanente.
Tabela de IMT
PREÇO IMOBILIÁRIO | TAXA DE IMPOSTO MARGINAL | Redução de Imposto |
---|---|---|
<92.407 | 0% | 0 |
92.407-126.403 | 2% | -1.848 |
126.403-172.348 | 5% | -5.640 |
172.348-287.213 | 7% | -9.087 |
287.213-574.323 | 8% | -11.959 |
>574.323 |
Taxa única de 6% |
Fonte: Ministro das Finanças Português
ExEMPLO 1 | ExEmplO 2 |
---|---|
Para uma moradia no valor de € 550.000, a taxa é de 5,8%, calculada da seguinte forma: 550.000 x 8% = 44.000 € Redução do imposto sobre o valor fixo = -11.959 € Montante do imposto ITM a pagar = 44.000 -11,959 = 32,041 Uma taxa efetiva de 5,8% |
Para um apartamento de montante de € 150.000, a taxa é de 1,24%, calculada: 150.000 x 5% = 7.500 € Redução do imposto sobre o valor fixo = -5.640 € Montante do imposto IMT a pagar = 7.500 - 5.640 = 1.860 Uma taxa efetiva de 1,24% |
1. Imposto de selo
O imposto de selo é aplicável sobre o valor de compra por uma quantia de 0,8%.
Este imposto é pago pelo comprador também previamente à escritura e aplica-se ao valor total da propriedade.
Se contrair empréstimo bancário, pode haver um imposto de selo adicional sobre o montante do empréstimo que varia de 0,04% a 0,6%, dependendo do prazo.
2. Impostos locais e patrimoniais
O imposto sobre a propriedade é único e chamado de IMI. Este é o imposto anual sobre a propriedade, incidente sobre o valor tributável da propriedade, determinado pela avaliação e de acordo com diferentes critérios.
O IMI é anual, enfatiza o valor tributário constante do cadastro e é calculado pela multiplicação desse valor por um percentual que pode variar de 0,4% a 0,7% (prédios) ou 0,2% a 0, 4% (edifícios urbanos avaliados pelas regras do IMI).