Fiscalidade
1. Despesas de transacção
As despesas sobre a transacção (notário, impostos) são inferiores às cobradas em França e estimadas entre 2% a 8% do valor da propriedade de acordo com a quantia.
2. Imposto de IMT:
Existem diferentes impostos aquando do momento da compra. O mais importante é o IMT (imposto sobre a transmissão de imóveis). O pagamento deve ser feito ao Serviço de Finanças e antes da transacção final sendo documento obrigatório para a realização da escritura.
As taxas de imposto são da ordem de 2% a 8%, dependendo do tipo de propriedade, e da situação do novo proprietário se adquire para habitação permanente.
Tabela de IMT
(CONTINENTE – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE)
PREÇO IMOBILIÁRIO | TAXA DE IMPOSTO MARGINAL | Redução de Imposto |
---|---|---|
<97.064 | 0% | 0 |
97.064-132.774 | 2% | -1.941,28 |
132.774-181.034 | 5% | -5.924,50 |
181.034-301.688 | 7% | -9.545,18 |
301.688-603.289 | 8% | -12.562,06 |
De mais de >1.050.400 |
Taxa única de 6%
|
(CONTINENTE – HABITAÇÃO)
(RESIDÊNCIA SECUNDARIA)
PREÇO IMOBILIÁRIO | TAXA DE IMPOSTO MARGINAL | Redução de Imposto |
---|---|---|
<97.064 | 1% | 0 |
97.064-132.774 | 2% | -970,64 |
132.774-181.034 | 5% | -4 953,86 |
181.034-301.688 | 7% | -8 574,54 |
301.688-578.598 | 8% | -11 591,42 |
De mais de >1.050.400 |
Taxa única de 6%
|
Prédios rústicos – 5%
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%
Fonte: Ministro das Finanças Português
ExEMPLO 1 HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE | ExEmplO 2 CONTINENTE HABITAÇÃO (RESIDÊNCIA SECUNDARIA) |
---|---|
Para uma moradia no valor de 550.000€, a taxa é de 5,7%, calculada da seguinte forma: 550.000 x 8% = 44.000 € Redução do imposto sobre o valor fixo = -12.562,06€ Montante do imposto IMT a pagar = 44.000 -12.562,06 = 31.437,94€ Uma taxa efetiva de 5,7% |
Para um apartamento de montante de 150.000€, a taxa é de 1,7%, calculada: 150.000 x 5% = 7.500 € Redução do imposto sobre o valor fixo = -4953,86€ Montante do imposto IMT a pagar = 7.500 - 4953,86 = 2.546,14€ Uma taxa efetiva de 1,7% |
1. Imposto de selo
O imposto de selo é aplicável sobre o valor de compra por uma quantia de 0,8%.
Este imposto é pago pelo comprador também previamente à escritura e aplica-se ao valor total da propriedade.
Se contrair empréstimo bancário, pode haver um imposto de selo adicional sobre o montante do empréstimo que varia de 0,04% a 0,6%, dependendo do prazo.
2. Impostos locais e patrimoniais
O imposto sobre a propriedade é único e chamado de IMI. Este é o imposto anual sobre a propriedade, incidente sobre o valor tributável da propriedade, determinado pela avaliação e de acordo com diferentes critérios.
O IMI é anual, enfatiza o valor tributário constante do cadastro e é calculado pela multiplicação desse valor por um percentual que pode variar de 0,4% a 0,7% (prédios) ou 0,2% a 0, 4% (edifícios urbanos avaliados pelas regras do IMI).