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Fiscalidade

1. Despesas de transacção

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As despesas sobre a transacção (notário, impostos) são inferiores às cobradas em França e estimadas entre 2% a 8% do valor da propriedade de acordo com a quantia.



2. Imposto de IMT:

Existem diferentes impostos aquando do momento da compra. O mais importante é o IMT (imposto sobre a transmissão de imóveis). O pagamento deve ser feito ao Serviço de Finanças e antes da transacção final sendo documento obrigatório para a realização da escritura.

As taxas de imposto são da ordem de 2% a 8%, dependendo do tipo de propriedade, e da situação do novo proprietário se adquire para habitação permanente.




Tabela de IMT

PREÇO IMOBILIÁRIOTAXA DE IMPOSTO MARGINALRedução de Imposto
<92.407 0% 0
92.407-126.403 2% -1.848
126.403-172.348 5% -5.640
172.348-287.213 7% -9.087
287.213-574.323 8% -11.959
>574.323

Taxa única de 6%

Fonte: Ministro das Finanças Português

ExEMPLO 1ExEmplO 2

Para uma moradia no valor de € 550.000, a taxa é de 5,8%, calculada da seguinte forma:

550.000 x 8% = 44.000 €

Redução do imposto sobre o valor fixo = -11.959 €

Montante do imposto ITM a pagar = 44.000 -11,959 = 32,041

Uma taxa efetiva de 5,8%

Para um apartamento de montante de € 150.000, a taxa é de 1,24%, calculada:

150.000 x 5% = 7.500 €

Redução do imposto sobre o valor fixo = -5.640 €

Montante do imposto IMT a pagar = 7.500 - 5.640 = 1.860

Uma taxa efetiva de 1,24%

1. Imposto de selo

O imposto de selo é aplicável sobre o valor de compra por uma quantia de 0,8%.

Este imposto é pago pelo comprador também previamente à escritura e aplica-se ao valor total da propriedade.

Se contrair empréstimo bancário, pode haver um imposto de selo adicional sobre o montante do empréstimo que varia de 0,04% a 0,6%, dependendo do prazo.

2. Impostos locais e patrimoniais

O imposto sobre a propriedade é único e chamado de IMI. Este é o imposto anual sobre a propriedade, incidente sobre o valor tributável da propriedade, determinado pela avaliação e de acordo com diferentes critérios.

O IMI é anual, enfatiza o valor tributário constante do cadastro e é calculado pela multiplicação desse valor por um percentual que pode variar de 0,4% a 0,7% (prédios) ou 0,2% a 0, 4% (edifícios urbanos avaliados pelas regras do IMI).